Como funciona o Inquérito Policial Militar (IPM)? ⚖️

O Inquérito Policial Militar (IPM) é a fase investigativa do Direito Penal Militar, onde se apura a ocorrência de um crime militar e a responsabilidade do acusado.

Esse procedimento é fundamental para determinar se o militar será ou não processado pela Justiça Militar.

📝 O que acontece no IPM?

➡️ Investigação:
A autoridade policial militar (geralmente um oficial) conduz a apuração dos fatos.

➡️ Colhimento de provas:
São feitas diligências, como depoimentos, exames periciais e o levantamento de informações relevantes.

➡️ Interrogatório do acusado:
O militar tem o direito de ser ouvido, e um advogado pode acompanhá-lo durante o procedimento.

➡️ Relatório final:
Ao final, a autoridade militar elabora um relatório, que pode resultar no arquivamento do caso ou no encaminhamento para a Justiça Militar.

⚠️ Importante:

A presença de um advogado especializado é crucial para garantir que os direitos do militar sejam respeitados durante todo o processo.

📌 Acompanhe o IPM com a orientação correta para evitar prejuízos à sua defesa!

💬 Tem dúvidas sobre o IPM?

Comente aqui!

#DireitoPenalMilitar#IPM#InquéritoPolicialMilitar#JustiçaMilitar
#DefesaMilitar
#AdvocaciaMilitar#MilitarTemDireitos

Quais são os crimes militares mais comuns?

Entenda o que mais acontece na prática!

No contexto das Forças Armadas e das Polícias Militares, alguns crimes se repetem com frequência e têm punições previstas no Código Penal Militar (CPM).

Veja os principais:

🔹 Deserção – quando o militar abandona o serviço por mais de 8 dias.

🔹 Insubordinação – recusar cumprir ordem de superior hierárquico.

🔹 Violência contra superior ou subordinado – agressões físicas ou morais dentro da hierarquia militar.

🔹 Uso indevido de fardamento ou insígnia – utilizar símbolos militares sem autorização.

🔹 Embriaguez em serviço – estar alcoolizado ou sob efeito de substância durante o expediente.

🔹 Peculato – desvio ou uso indevido de recursos públicos sob responsabilidade do militar.

⚖️ Esses delitos exigem conhecimento técnico específico, pois o julgamento ocorre na Justiça Militar, com regras próprias.

Se você ou alguém próximo responde por crime militar, procure sempre um advogado especializado na área para garantir seus direitos!

#DireitoPenalMilitar
#CrimesMilitares#JustiçaMilitar
#AdvogadoMilitar
#CPM
#deserção
#Insubordinação

#HierarquiaEMilitarismo

#DireitoMilitar

#CrimesMilitaresMaisComuns

🔍 AUXÍLIO-FARDAMENTO: DIREITO DO MILITAR PROMOVIDO

A Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001, instituiu o Auxílio-Fardamento como verba de natureza indenizatória destinada aos militares das Forças Armadas, com o objetivo de custear a aquisição de uniformes e equipamentos essenciais ao desempenho das funções militares. O valor corresponde a um soldo, sendo o pagamento condicionado à graduação ou posto do militar, conforme critérios previstos na legislação.

⚖️ O PROBLEMA NA PRÁTICA

Suponha-se a seguinte situação: o Militar recebeu o auxílio-fardamento em outubro de 2021. Posteriormente, foi promovido ao posto de 1º Tenente em 1º de setembro de 2022. Pela legislação castrense, ele teria direito ao recebimento integral do auxílio, agora com base no novo posto.

Contudo, a Administração Militar limita o pagamento à diferença entre os valores, sob o fundamento de que o militar já teria recebido a verba no período inferior a 12 meses — prática recorrente que prejudica inúmeros militares promovidos.

⚖️ ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao julgar o Tema 212, consolidou o seguinte entendimento:

“O militar promovido faz jus ao recebimento integral do auxílio-fardamento, correspondente a um soldo do novo posto ou graduação, ainda que já tenha recebido a referida vantagem no período inferior a um ano. A restrição imposta pelo art. 61 do Decreto nº 4.307/2002 é considerada ilegal.”

📝 COMO PROCEDER – A VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL

Apesar da jurisprudência favorável, a Administração Pública não concede automaticamente o valor devido. É necessário que o militar interessado formule requerimento administrativo junto à sua Organização Militar.

Em regra, o pedido é indeferido com base no art. 61 do Decreto nº 4.307/2002, o que impõe ao militar recorrer ao Poder Judiciário, por meio de ação judicial própria, a fim de garantir o pagamento integral do auxílio, conforme entendimento da TNU.


📌 Importante: para aumentar as chances de êxito e evitar nulidades, é recomendável o acompanhamento por advogado especializado em Direito Militar.