Auxílio-Fardamento: Entenda o Direito do Militar a essa Verba Indenizatória

O auxílio-fardamento é uma verba de natureza indenizatória, prevista na legislação militar, com o objetivo de ressarcir os gastos que o militar tem com a aquisição de novo fardamento necessário ao exercício de suas funções. Embora essa previsão legal esteja em vigor desde o ano de 2001, ainda há muitos casos de pagamento incorreto ou parcial, especialmente no contexto de promoções.

Neste artigo, explicamos de forma objetiva e acessível tudo o que você precisa saber sobre esse direito.


O Que é o Auxílio-Fardamento?

O auxílio-fardamento está regulamentado pela Medida Provisória nº 2.215-10/2001, que estabelece o direito ao recebimento de um valor correspondente a um soldo ao militar que:

  • For promovido a novo posto ou graduação;
  • Permanecer por três anos consecutivos no mesmo posto ou graduação.

Importante destacar que esse benefício não integra a remuneração de forma permanente. Ele tem caráter compensatório, sendo pago apenas para custear os gastos com a troca de fardamento decorrente da nova função ou graduação ocupada.


Quem Tem Direito ao Auxílio-Fardamento?

Conforme a Medida Provisória, o auxílio-fardamento é devido aos Sargentos, Suboficiais, Subtenentes e Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).

Já os Soldados e Cabos não são contemplados pelo benefício, pois recebem o fardamento diretamente da administração militar, não havendo necessidade de indenização.


Promoção Garante o Recebimento Integral do Benefício?

Sim. A promoção é um dos fatos geradores do auxílio-fardamento no valor integral de um soldo da nova graduação ou posto.

Entretanto, durante anos, as Forças Armadas adotaram uma interpretação restritiva com base no art. 61 do Decreto nº 4.307/2002, segundo a qual o militar promovido não teria direito ao valor integral se tivesse recebido o benefício nos 12 meses anteriores. Nesses casos, era paga apenas a diferença entre o valor anterior e o novo valor correspondente à graduação alcançada.


O Que Diz a Justiça Sobre Essa Restrição?

O Poder Judiciário, ao analisar essa limitação, entendeu que o decreto não pode restringir um direito previsto em norma de hierarquia superior (a Medida Provisória).

Consolidou-se, assim, a seguinte tese:

“O militar promovido tem direito ao recebimento integral do auxílio-fardamento, no valor de um soldo do novo posto ou da nova graduação, mesmo que tenha recebido a mesma vantagem anteriormente dentro do prazo de um ano, sendo ilegal a limitação imposta pelo artigo 61 do Decreto nº 4.307/2002.”

Ou seja, o Judiciário afastou a aplicação da restrição e confirmou que o militar promovido tem direito ao pagamento integral da verba indenizatória, independentemente de ter recebido valor semelhante no último ano.


Não Recebi o Auxílio-Fardamento Integral Após a Promoção. O Que Fazer?

Se você foi promovido e não recebeu o valor total correspondente ao novo soldo, é possível buscar a diferença não paga, desde que observados os prazos legais.

Passos recomendados:

  1. Reúna os documentos necessários, como:
    • Ato de promoção;
    • Comprovante de pagamento do auxílio-fardamento;
    • Tabela de soldos ou comprovante do valor da nova graduação.
  2. Busque orientação jurídica especializada, preferencialmente com advogado que atue na área de direito militar.
  3. Caso o pedido administrativo não seja atendido, ingresse com ação judicial para garantir o recebimento da diferença, com correção monetária e juros legais.

Qual o Prazo para Requerer o Auxílio-Fardamento Não Pago?

O prazo para requerer judicialmente valores não recebidos a título de auxílio-fardamento é, regra geral, de cinco anos, conforme previsão da legislação civil e entendimento consolidado da jurisprudência.

Esse prazo é contado a partir da data em que o pagamento deveria ter ocorrido, ou seja:

  • No momento da promoção;
  • Ou ao completar três anos na mesma graduação/posto.

No entanto, há situações excepcionais, em que o militar só toma ciência do direito ou do valor indevidamente pago após seu desligamento da ativa (por exemplo, ao passar para a reserva).

Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já reconheceram que o prazo prescricional pode começar a contar apenas a partir do desligamento, ou seja, com a passagem para reserva, quando ficar demonstrado que o militar não teve acesso a informações claras ou foi impedido de exercer seu direito em tempo hábil por omissão da administração.

Importante destacar que essa flexibilização não é automática e depende da análise do caso concreto, especialmente da prova documental da falta de conhecimento prévio sobre o pagamento incorreto.


Conclusão

Se você é militar e acredita ter recebido valor inferior ao devido a título de auxílio-fardamento, é essencial buscar assistência jurídica qualificada. Um advogado especializado em direito militar poderá:

  • Avaliar a prescrição no seu caso específico;
  • Reunir as provas necessárias;
  • Formular pedido administrativo ou judicial para garantir o pagamento integral da verba indenizatória devida.

Esse direito, previsto em norma com força de lei, não pode ser restringido por regulamentos administrativos, e sua preservação contribui para a valorização e a proteção da carreira militar.

Dra Rosemeire Moreno